TSTAg-AIRR 0020682-86.2023.5.04.0016
Ajuda de custo: diárias
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ajuda de custo
- Diárias
- Alteração contratual lesiva
- Condição mais benéfica
- Prejudicado o exame da transcendência
- O eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. AJUDA DE CUSTO. DIÁRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O eg. Tribunal Regional concluiu que a supressão das diárias superiores a 50% do salário configurou alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT, por se tratar de condição mais benéfica incorporada ao contrato de trabalho, nos termos da Súmula nº 51, I, do TST, sendo devidas sua manutenção e integração, com reflexos. O recurso de revista, contudo, limita-se a sustentar a natureza eventual da parcela, sem impugnar a tese da decisão regional, notadamente quanto à incorporação da vantagem e à vedação de alteração lesiva. Configura-se, assim, a ausência de dialeticidade, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator