TSTAg-RR 10549-48.2022.5.15.0069
Tempo de deslocamento interno: contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/17
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tempo de deslocamento interno
- Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/17
- Intervalo intrajornada
- Fruição parcial
- Nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 - INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Contagem de Minutos Residuais