Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 10549-48.2022.5.15.0069

Tempo de deslocamento interno: contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/17

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Tempo de deslocamento interno
  • Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/17
  • Intervalo intrajornada
  • Fruição parcial
  • Nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 - INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.