TSTAg-AIRR 10018-07.2020.5.03.0023
Nulidade da dispensa: necessidade de motivação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
- Necessidade de motivação
- Inobservância da dialeticidade recursal
- Empregado Público
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Precatório; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência