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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010648-19.2024.5.15.0143

Reconhecimento de vínculo empregatício: constatação de inexistência de relação de emprego pelo tribunal regional

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Ausência de prestação de serviços de forma habitual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA HABITUAL. 1. O Tribunal Regional concluiu, diante do conjunto probatório, pela inexistência da relação de emprego, face à ausência de prestação de serviços de forma habitual. 2. A ausência de prestação de serviços de forma habitual, essencial ao reconhecimento do vínculo empregatício, impede a procedência do pleito, mantendo-se o acórdão recorrido, fundamentado nas provas produzidas e valoradas nos autos. 4. Entendimento contrário demandaria o reexame desse conjunto probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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