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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10779-68.2020.5.15.0002

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Minutos residuais
  • Tempo à disposição
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – MINUTOS RESIDUAIS – TEMPO À DISPOSIÇÃO. O período que o empregado despende com atividades preparatórias, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo artigo 58, § 1º, da CLT, computa-se na sua jornada de trabalho e deve ser considerado tempo à disposição do empregador, para efeitos do artigo 4º da norma celetista e da Súmula 366 do TST. Ressalta-se que as normas coletivas apresentadas tratam de situação diversa da dos autos, de modo que o Tema 1.046 do STF não incide no caso . Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contagem de Minutos Residuais

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