TSTAg-AIRR 10779-68.2020.5.15.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Minutos residuais
- Tempo à disposição
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – MINUTOS RESIDUAIS – TEMPO À DISPOSIÇÃO. O período que o empregado despende com atividades preparatórias, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo artigo 58, § 1º, da CLT, computa-se na sua jornada de trabalho e deve ser considerado tempo à disposição do empregador, para efeitos do artigo 4º da norma celetista e da Súmula 366 do TST. Ressalta-se que as normas coletivas apresentadas tratam de situação diversa da dos autos, de modo que o Tema 1.046 do STF não incide no caso . Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contagem de Minutos Residuais