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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100858-38.2021.5.01.0038

Integração do auxílio-alimentação ao salário: alteração de natureza jurídica de auxílio-alimentação por norma coletiva

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POR NORMA COLETIVA. HIPÓTESE DIVERSA DA VERSADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II. O tema devolvido no apelo é a alteração de natureza jurídica de auxílio-alimentação por norma coletiva, após a admissão da parte autora. A controvérsia não se refere à validade de norma coletiva que restrinja direito trabalhista não previstos expressamente na Constituição Federal (tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF). III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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