TSTAg-AIRR 0000339-92.2021.5.07.0004
Decisão denegatória fundada em tema repetitivo: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão denegatória fundada em tema repetitivo
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Irrecorribilidade
- Irresignado, o autor interpôs agravo interno
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM TEMA REPETITIVO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. IRRECORRIBILIDADE. ART. 1º-A, § 3º, DA IN Nº 40/2016 DO TST. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se, à luz do art. 1º-A, § 3º, da IN nº 40/2016 do TST, é cabível recurso de revista contra acórdão regional que, ao negar provimento ao agravo interno, aplicou multa de 1% com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. No caso, foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, sob o fundamento de que a decisão regional está em conformidade com tese firmada pelo TST em julgamento de recurso repetitivo (Tema 57). Irresignado, o autor interpôs agravo interno. Ao negar provimento ao apelo, o TRT aplicou a multa de 1%, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 4. Nos termos do art. 1º-A, “caput”, da IN 40/2016, incluído pela Resolução nº 224 de 25/11/2024, cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos. O § 3º do referido dispositivo, por sua vez, estabelece que, caso o agravo interno seja desprovido, não caberá recurso da decisão regional. 5. Na hipótese dos autos, contra a multa de 1% aplicada no julgamento do agravo interno, o reclamante apresentou novo recurso de revista. 6. Contudo, conforme o art. 1º-A, § 3º, da IN nº 40/2016 do TST, a decisão regional, em caso de desprovimento, é irrecorrível. 7. A aplicação da multa, por si só, não afasta a disposição contida nesse artigo, razão pela qual o recurso de revista é incabível. 10. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora