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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10518-86.2017.5.15.0074

Horas extras: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Base de cálculo
  • Norma coletiva
  • Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamento
  • Litispendência
  • Legitimidade Ativa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE (SÚMULA 297/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o TRT não decidiu a questão da base de cálculo das horas extras sob o enfoque da existência de norma coletiva. Outrossim, apesar da oposição de embargos de declaração com o fim de provocar o Regional a se pronunciar sobre a matéria, aquela Corte quedou-se silente acerca das alegações da reclamada, que, entretanto, não suscitou preliminar de nulidade do acórdão regional, por eventual negativa de prestação jurisdicional, o que efetivamente inviabiliza a análise do seu recurso, por esta instância extraordinária, sob o prisma pretendido, ante a ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Litispendência; Base de Cálculo; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios

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