STJAgRg no AREsp 2.668.694
Tráfico de drogas: violação domiciliar
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Violação domiciliar
- Justa causa
- Constrangimento ilegal não evidenciado
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em flagrante delito, é válida, e se as provas obtidas são suficientes para a condenação.
2. A busca domiciliar foi justificada pela presença de movimentações condizentes com narcotráfico, como o ato de correr para o interior da residência portando uma sacola ao perceber a presença policial, configurando justa causa para o ingresso no domicílio.
3. As instâncias ordinárias se basearam em um conjunto probatório robusto, incluindo a apreensão de 838 eppendorfs de cocaína e dinheiro, para impor a condenação, deixando de haver espaço para revisão das conclusões na esfera de recurso especial.
4. Inexistindo constrangimento ilegal, ausente justificativa à concessão da ordem de ofício.
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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