TSTAg-AIRR 100313-80.2018.5.01.0067
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição bienal
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Prescrição bienal
- Arestos inespecíficos
- Ou suspenda
- O decurso do prazo prescricional "
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL – ARESTOS INESPECÍFICOS . O acórdão regional consignou que " A instauração de ‘sindicância’, pelo empregador, visando a averiguar irregularidade supostamente cometida pelo ex-empregado não constitui causa que interrompa - ou suspenda - o decurso do prazo prescricional ". Os arestos trazidos a cotejo pela parte, além de não constarem a fonte de publicação e o link não remeter ao acórdão, em inobservância à Súmula 337, itens III e IV, do TST, revelam-se inespecíficos, já que tratam de situações completamente distintas do caso dos autos (princípio da actio nata para incidência de prescrição em caso de lesão/doença), incidindo também a Súmula 296, item I, do TST como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Multa por ED Protelatórios