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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100440-98.2021.5.01.0265

Rito sumaríssimo: validade do acordo extrajudicial

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Validade do acordo extrajudicial
  • Homologação
  • Quitação
  • Não atendimento do requisito do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VALIDADE DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. QUITAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em melhor exame dos requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, no tocante ao tema "validade do acordo extrajudicial - homologação - quitação", da leitura do recurso de revista , verifica-se que o recorrente deixou de impugnar todos os fundamentos pelos quais o Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, quais sejam, que o acordo extrajudicial celebrado é nulo , pois não observada a formalidade legal prevista nos artigos 855-B e 855-E da CLT, porquanto não contém qualquer chancela, seja do sindicato, seja de órgão público, ressaltando que o reclamante sequer estava assistido por advogado na ocasião. Assim, o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE FGTS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É de se considerar que o Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de FGTS , sob o fundamento de que o termo de parcelamento de dívida firmado entre empresa e Caixa Econômica Federal não tem o condão de prejudicar o direito do reclamante. O TRT manteve a condenação da empregadora ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT , haja vista o inadimplemento de verbas incontroversas. O Regional , ao rejeitar os embargos de declaração da reclamada , aplicou multa por considerar procrastinatórios aludidos declaratórios. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) com relação ao tema "validade do acordo extrajudicial - homologação - quitação", julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa; II) nos demais tópicos "diferenças de FGTS", "multa do art. 467 da CLT" e "multa por embargos de declaração procrastinatórios", não reconhecer a transcendência das causas; III) negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Verbas Rescisórias; Processo e Procedimento; Correção Monetária; Multa por ED Protelatórios; Acordo Prévio / Quitação Geral

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