TSTAg-AIRR 231-45.2020.5.13.0032
Deserção do recurso de revista: comprovação do depósito recursal desacompanhada da guia de depósito judicial
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de informações que permitem a identificação do processo
- Há precedentes
- Estando a decisão posta nesse sentido, não merece reforma
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADA DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUE PERMITEM A IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a juntada apenas do comprovante de pagamento do depósito recursal, que não identifica as partes e o número do processo, não é suficiente a demonstrar a regularidade do preparo, em razão de inexistir elementos que permitam vinculá-lo ao processo. Inviável, ainda, é a aplicação do artigo 1.007, § 2º, do CPC, e OJ 140 da SBDI-1/TST, pois o caso em exame não se refere à insuficiência do valor do depósito recursal, mas sim à verdadeira ausência de comprovação de seu regular recolhimento. Há precedentes. Estando a decisão posta nesse sentido, não merece reforma. Assim sendo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, julgando prejudicado o exame da transcendência.