TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001089-84.2022.5.02.0003
Adicional de periculosidade: prédio vertical
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Prédio vertical
- Armazenamento de líquido inflamável
- Abastecimento de gerador
- Reservatórios não enterrados
- Item 2.1 do anexo III da nr-20
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRÉDIO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ABASTECIMENTO DE GERADOR. RESERVATÓRIOS NÃO ENTERRADOS. OJ 385 DA SBDI-1/TST. ITEM 2.1 DO ANEXO III DA NR-20. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. No caso, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.