TSTAg-AIRR 0147500-34.2002.5.15.0042
Prescrição intercorrente
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Conquanto tenha sido reconhecida a transcendência jurídica do tema, o agravo de instrumento não merece prosperar, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator