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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11543-58.2016.5.09.0003

Empresa de vigilância e segurança: atividade de risco

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Empresa de vigilância e segurança
  • Atividade de risco
  • Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados
  • Indenização por Dano Moral Coletivo

Ementa

AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –AÇÃO CIVIL PÚBLICA –COTA LEGAL –CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - EMPRESA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA - ATIVIDADE DE RISCO - POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO –ART. 93 DA LEI Nº 8.213/1991 –DANO MORAL COLETIVO –ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que a transcrição integral do tópico impugnado, sem destaque do ponto controvertido, não cumpre os pressupostos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, tendo em vista que não há determinação precisa da tese regional a que se deseja combater, tampouco o cotejo analítico de teses. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados; Indenização por Dano Moral Coletivo

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