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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000019-06.2024.5.19.0262

Rejeição: cERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA - REJEIÇÃO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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