Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000019-06.2024.5.19.0262
Rejeição: cERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA - REJEIÇÃO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora