TSTAIRR 0000979-09.2024.5.07.0031
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Mecanismos tecnológicos e presenciais de fiscalização
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MECANISMOS TECNOLÓGICOS E PRESENCIAIS DE FISCALIZAÇÃO. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO LEGAL EM CONTRARIEDADE ÀS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.