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Jurisprudências

TSTAIRR 11522-91.2021.5.15.0051

Intervalo do artigo 71, § 1º, da CLT –intervalo do artigo 384 da CLT –prêmio

  • Direito do Trabalho
  • Item i da súmula 422 do TST
  • Professora
  • Hora extra
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Prêmio
  • Hora Extra / Adicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO DO ARTIGO 71, § 1º, DA CLT –INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT –PRÊMIO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROFESSORA. HORA EXTRA. INTERVALO DO ARTIGO 318 DA CLT –INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT –LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017 –PARCELAS VINCENDAS. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento do reclamado e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prêmio; Hora Extra / Adicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova

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