TSTAg-AIRR 0100043-39.2023.5.01.0016
Banco em liquidação extrajudicial: enquadramento sindical do autor na categoria dos bancários
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Banco em liquidação extrajudicial
- Enquadramento sindical do autor na categoria dos bancários
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa física
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA “BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDAÇÃO” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BANCO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO AUTOR NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem compreendido que a ocorrência da liquidação extrajudicial do banco reclamado não lhe retira o caráter de instituição financeira. Dessa forma, não há fundamento para afastar a aplicabilidade das normas coletivas dos bancários ao reclamante, já que ele não integra nenhuma categoria diferenciada. Agravo a que se nega provimento. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido da parte reclamante formulado em contraminuta. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator