TSTAg-AIRR 1001651-35.2024.5.02.0614
Rito sumaríssimo: regime de compensação de jornada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Regime de compensação de jornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I E II, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A Corte Regional não analisou o tema sob a ótica da existência de norma coletiva e a parte não opôs embargos de declaração para instá-la nesse sentido. 2. Nesse contexto, fica inviabilizado o exame do apelo, porque não demonstrado o prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula nº 297, I e II, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator