TSTAg-RR 1145-67.2010.5.05.0005
Vigência da lei nº 13.467/2017: deficiência de fundamentação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, a fundamentação da decisão agravada, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, em favor da parte autora.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; Suspensão do Processo; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Custas; Correção Monetária; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Fase de Execução