TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100586-12.2017.5.01.0482
Execução: interpretação do título executivo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interpretação do título executivo
- Violação da coisa julgada não verificada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO VERIFICADA. 1. O embargante contesta a conclusão do acórdão embargado e faz referência a trecho da decisão regional que seria suficiente para alterar a conclusão. 2. Não obstante, o trecho mencionado e agora reproduzido serve para reforçar que o Tribunal Regional apenas interpretou o título executivo, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator