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Jurisprudências

TSTAIRR 0069800-64.1994.5.04.0851

Interposição conjunta: fase de execução

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS. INTERPOSIÇÃO CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ERRO DE CÁLCULO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o processo tramita na fase de execução e o recurso de revista é fundado somente em tese de violação a dispositivo de lei ordinária e em divergência jurisprudencial. Logo ao seu processamento incide o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, uma vez que não foi indicada violação a dispositivo constitucional. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não provido. AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, O Regional registrou que a avaliação realizada pelo oficial de justiça “guarda proporção e equivalência com a própria proposta de compra apresentada pelos devedores no Id f0971ca, documento juntado aos autos com a manifestação do Id 292587a, em que ofertada a quantia de R$ 1.200.000,00 por ambos bens” e que “Tal circunstância evidencia que o total arbitrado está adequado ao valor de mercado dos bens imóveis, não havendo embasamento que suporte a tese advogada no sentido da majoração da avaliação realizada”. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão diversa no sentido de que a avaliação dos imóveis foi feita abaixo do valor de mercado, pois o oficial de justiça não teria considerado as benfeitorias realizadas, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto aos temas ¿cláusula penal ¿ erro de cálculo¿ e ¿avaliação do bem penhorado¿ e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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