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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000918-44.2021.5.10.0105

Cartões de ponto: invalidade

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cartões de ponto
  • Invalidade
  • Horas extraordinárias
  • Intervalo intrajornada
  • Correção da remuneração para fins recisórios
  • Doença ocupacional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. CORREÇÃO DA REMUNERAÇÃO PARA FINS RECISÓRIOS. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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