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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000426-41.2023.5.23.0066

Correção monetária: prescrição

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária
  • Prescrição
  • Interrupção da prescrição
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja: a incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, no tema. DIREITO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 268 DO TST. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. 1. Verifica-se que a ré, em suas razões de recurso de revista, não contestou o fundamento nuclear utilizado pelo Tribunal Regional, no sentido de que a ação trabalhista ajuizada anteriormente tem o condão de interromper a prescrição, nos termos da Súmula n. 268 do TST. Limitou-se a parte a arguir a prescrição bienal, nada dispondo acerca da existência de outra ação e da possibilidade de interrupção da prescrição. 2. O princípio processual da dialeticidade é pressuposto de regularidade formal do recurso de revista e pressupõe argumentação lógica, com a exposição dos fundamentos de fato e de direito, com o objetivo de evidenciar o equívoco da decisão impugnada. 3. Logo, o recurso de revista revela deficiência de fundamentação, em desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 2. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser "certo, determinado e com indicação de valor", não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS PELAS VERBAS DEVIDAS PELO EMPREGADOR. SÚMULA N. 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras de serviços pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao autor pela prestadora, sua empregadora. 2. O acórdão regional guarda consonância com os termos da Súmula n. 331, IV, deste Tribunal Superior, no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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