TSTEDCiv-RR 0010595-92.2023.5.15.0007
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Adicional de periculosidade
- Omissão configurada
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 1.118 DO STF. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada omissão quanto à análise da controvérsia sob a ótica do item 3 da tese fixada pelo STF no Tema 1.118 de repercussão geral, segundo a qual incumbe à Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o labor é prestado em suas dependências ou em local previamente convencionado. No caso, embora a responsabilidade subsidiária tenha sido inicialmente reconhecida com fundamento exclusivo na inversão do ônus da prova (premissa incompatível com a tese vinculante), é incontroverso o labor em condições perigosas e o deferimento do adicional correspondente, circunstância que autoriza a responsabilização do ente público quanto a essa parcela específica. Observado, contudo, o princípio da non reformatio in pejus, mantém-se a responsabilidade subsidiária apenas em relação ao adicional de periculosidade, excluindo-se quanto às demais verbas da condenação. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los com efeito modificativo para dar provimento parcial ao recurso de revista do Estado de São Paulo para, mantida a responsabilidade subsidiária quanto ao adicional de periculosidade, excluir a referida responsabilidade em relação às demais parcelas da condenação. Brasília, 24 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora