TSTAg-Emb-Ag-AIRR 20195-76.2022.5.04.0461
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: gratificação semestral, participação nos lucros e resultados e alíquota sat
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
- Salário / Diferença Salarial
- Gratificação Semestral
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS E ALÍQUOTA SAT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR