TSTAg-AIRR 1000781-63.2023.5.02.0601
Exercício de cargo de confiança comprovado: intervalo intrajornada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Exercício de cargo de confiança comprovado
- Intervalo intrajornada
- Prejudicado o exame da transcendência
- Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA COMPROVADO. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada. Com efeito, leitura das razões do agravo de instrumento revela que a parte absteve-se de impugnar os fundamentos insertos na decisão denegatória do recurso de revista. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre o óbice da Súmula 126 do TST. Logo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator