TSTAg-RRAg 20386-74.2017.5.04.0404
Reclamante.preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
- Controle de Jornada
- Promoção
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE.PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 8ª HORA DIÁRIA Conforme a decisão monocrática à época, não foi reconhecida a transcendência e consequentemente se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Deve ser parcialmente provido o agravo somente para reconhecer a transcendência ante a peculiaridade da matéria. O TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), tendo concluído, primeiramente, que a reclamante preenchia os requisitos para o enquadramento na previsão do § 2º, do art. 224, da CLT, sujeitando-se à jornada de trabalho de 8h diárias; e que, diante da imprestabilidade dos registros de ponto apresentados e com base nas provas dos autos, foi fixada a jornada de trabalho da empregada, concluindo o TRT que não havia extrapolação de jornada habitual, excluindo a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças de horas extras. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada.
Indexação
Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Controle de Jornada; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho