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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20386-74.2017.5.04.0404

Reclamante.preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE.PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 8ª HORA DIÁRIA Conforme a decisão monocrática à época, não foi reconhecida a transcendência e consequentemente se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Deve ser parcialmente provido o agravo somente para reconhecer a transcendência ante a peculiaridade da matéria. O TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), tendo concluído, primeiramente, que a reclamante preenchia os requisitos para o enquadramento na previsão do § 2º, do art. 224, da CLT, sujeitando-se à jornada de trabalho de 8h diárias; e que, diante da imprestabilidade dos registros de ponto apresentados e com base nas provas dos autos, foi fixada a jornada de trabalho da empregada, concluindo o TRT que não havia extrapolação de jornada habitual, excluindo a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças de horas extras. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada.

Indexação

Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Controle de Jornada; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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