TSTAg-AIRR 888-53.2014.5.06.0141
Duração de trabalho: atividade externa incompatível com controle de horários
- Direito do Trabalho
- Duração de trabalho
- Atividade externa incompatível com controle de horários
- Horas extras indevidas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. DURAÇÃO DE TRABALHO. ATIVIDADE EXTERNA INCOMPATÍVEL COM CONTROLE DE HORÁRIOS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.