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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-RR 22386-14.2017.5.04.0512

Descabimento do recurso de embargos: omissão não evidenciada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Conforme explicitado no acórdão ora embargado, o recurso de embargos revelava-se incabível, ante os ditames do art. 896-A, § 4º, da CLT, segundo o qual é irrecorrível, no âmbito do TST, a decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Os presentes embargos declaratórios não se coadunam com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Enquadramento

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