TSTEDCiv-RRAg 0000723-54.2022.5.06.0002
Deserção do recurso de revista patronal: não configuração
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista patronal
- Não configuração
- Nulidade por cerceamento do direito de defesa
- Revelia
- Notificação citatória da reclamada para apresentação de contestação
- Não designação de audiência inaugural
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA PATRONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REVELIA. NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA DA RECLAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. NÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO EM LEI. NULIDADE CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.