TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0001000-11.2021.5.09.0006
Construção vertical: armazenamento de líquidos inflamáveis
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Construção vertical
- Armazenamento de líquidos inflamáveis
- Prevalência do laudo pericial
- Indevido o adicional de periculosidade
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. INDEVIDO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator