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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0001000-11.2021.5.09.0006

Construção vertical: armazenamento de líquidos inflamáveis

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Construção vertical
  • Armazenamento de líquidos inflamáveis
  • Prevalência do laudo pericial
  • Indevido o adicional de periculosidade
  • Omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. INDEVIDO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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