TSTAg-AIRR 96800-63.1998.5.07.0027
Fase de Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 62/SBDI-1 –AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 62, da C. SBDI-1, o prequestionamento traduz pressuposto de admissibilidade inafastável, mesmo que verse questão atinente à incompetência absoluta. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
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