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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 455-71.2020.5.06.0001

Nulidade processual: cerceamento do direito de defesa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento oitiva de testemunha
  • Sentença favorável
  • Impugnação em contrarrazões ao recurso ordinário
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO OITIVA DE TESTEMUNHA. SENTENÇA FAVORÁVEL. IMPUGNAÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMPREGADO ADVOGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PROVA DOCUMENTAL INDISPENSÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. Observa-se, de plano, que o tema oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que, em se tratando de sentença favorável à parte que argui a nulidade processual, a questão deve ser suscitada por meio de contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte adversa ou de recurso ordinário. Não tendo sido a parte reclamada sucumbente, mostra-se adequada a impugnação apresentada em contrarrazões ao recurso ordinário quanto à nulidade processual oportunamente arguida, a tempo e modo, em audiência e cujo indeferimento foi devidamente protestado. No caso dos autos, embora não tenha sido operada a preclusão, não há nulidade processual a ser reconhecida ante a imprestabilidade da prova requerida para reverter o resultado do julgamento do presente feito. Isso porque, sobre o tema, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a dedicação exclusiva de empregado(a) advogado(a) deve ser comprovada por meio de prova documental, uma vez que depende de previsão contratual expressa, mostrando-se ineficaz para tanto a oitiva de testemunha, como pretendido pela parte recorrente. Considerando se tratar de fato incontroverso a inexistência de previsão expressa no contrato de trabalho firmado entre as partes reclamante e reclamada quanto à dedicação exclusiva, não se vislumbram as violações invocadas pela parte recorrente, estando o acórdão recorrido em absoluta consonância à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCERIA. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INSUFICIÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, ao contrário do que sustenta a parte agravante, a Corte de origem consignou expressamente que a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte reclamante " não há nos autos prova cabal que elida a presunção de veracidade que recai sobre a declaração de hipossuficiência anexada aos autos, eis que os argumentos apresentados em recurso adesivo não se sustentam ". Outrossim, para que se conclua em sentido contrário, como pretende a parte agravante, seria necessária a incursão no contexto fático-probatório, conduta vedada nos termos da Súmula 126 do TST. Transcendência não examinada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Transcendência; Indeferimento de Produção de Prova

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