TSTAg-AIRR 715-54.2021.5.05.0612
ECT busca a restituição de valores pagos de forma indevida
- Direito do Trabalho
- ECT busca a restituição de valores pagos de forma indevida
- Há julgados
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte não consegue desconstituir as razões da decisão monocrática, que deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. No caso, cabe relembrar que por meio da presente ação, movida em face de seu ex-empregado, a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT busca a restituição de valores pagos de forma indevida. O TRT assentou que: " A ação de cobrança ajuizada por empresa pública (EBCT) em face de ex-empregado trata-se de crédito resultante da relação de trabalho e, portanto, incide a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da CF ", concluindo ser " incontroverso que o vínculo de emprego foi extinto em 14/07/2016, a Autora teria até 14/07/2018 para propor demanda em face do obreiro, entretanto, somente o fez em 10/06/2021 ", razão pela qual manteve a sentença que reconheceu a prescrição bienal na espécie. Quanto ao ponto, constata-se que o Tribunal Regional decidiu de modo alinhado ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria, no sentido de que a prescrição relativa à pretensão de repetição de indébito decorrente do contrato de trabalho é aquela prevista no 7º, XXIX, da Constituição da República. Há julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição