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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010924-30.2022.5.03.0054

Repouso semanal remunerado: concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
  • O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o RR

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. TEMA Nº 265 DA TABELA DE IRR DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SDI-1 DO TST. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o RR - 0021028-71.2022.5.04.0404 (Tema nº 265), reafirmando a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 do TST, firmou a seguinte tese: "Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro". Assim, deve ser confirmada a decisão monocrática do Relator visto que foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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