TSTAg-AIRR 0010344-31.2025.5.03.0139
Responsabilidade subsidiária: verbas rescisórias
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Responsabilidade subsidiária
- Verbas rescisórias
- FGTS
- Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
- Seguro desemprego
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. SEGURO DESEMPREGO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.