TSTAIRR 0020438-47.2023.5.04.0861
Responsabilidade civil do empregador: indenização por danos materiais
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos materiais
- Nexo causal
- Doença ocupacional
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEXO CAUSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso em análise, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente a reclamação. A prova pericial foi conclusiva ao negar o nexo causal entre a artrose no joelho da Reclamante e o trabalho. O perito atestou que não havia fatores ergonômicos que pudessem ter causado a doença. O Tribunal enfatizou que a doença da Reclamante é de natureza degenerativa e constitucional, sem relação com as atividades laborais. A obesidade da Reclamante foi apontada como fator que agrava o quadro, reforçando a ausência de nexo. A decisão de segundo grau foi firmada com base no conjunto fático-probatório dos autos, sendo que eventual conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Assim, a incidência do referido óbice afasta a viabilidade do Recurso de Revista à luz da fundamentação jurídica apresentada pela Agravante. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator