TSTAg-AIRR 1000090-38.2022.5.02.0034
Rito sumaríssimo: multa por litigância de má-fé
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Multa por litigância de má-fé
- Alteração da verdade dos fatos
- Matéria probatória no caso dos autos
- Penalidades Processuais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do agravo, a parte insiste em que não houve alteração da verdade dos fatos, pois não teria qualquer intuito de obter vantagens pecuniárias indevidas. Aponta violação dos artigos 5º, XXXIV e LV, da CF. Conforme se verifica do trecho transcrito, o Tribunal Regional entendeu que a reclamante, em conluio com sua testemunha, tentou alterar a verdade dos fatos, razão pela qual aplicou à reclamante a multa por litigância de má-fé. Para se decidir de maneira diversa, conforme pretende a reclamante, no sentido de que não teria alterado a verdade dos fatos, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Penalidades Processuais