Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000090-38.2022.5.02.0034

Rito sumaríssimo: multa por litigância de má-fé

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Multa por litigância de má-fé
  • Alteração da verdade dos fatos
  • Matéria probatória no caso dos autos
  • Penalidades Processuais

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do agravo, a parte insiste em que não houve alteração da verdade dos fatos, pois não teria qualquer intuito de obter vantagens pecuniárias indevidas. Aponta violação dos artigos 5º, XXXIV e LV, da CF. Conforme se verifica do trecho transcrito, o Tribunal Regional entendeu que a reclamante, em conluio com sua testemunha, tentou alterar a verdade dos fatos, razão pela qual aplicou à reclamante a multa por litigância de má-fé. Para se decidir de maneira diversa, conforme pretende a reclamante, no sentido de que não teria alterado a verdade dos fatos, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Penalidades Processuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.