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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0024366-79.2022.5.24.0086

Acidente de trabalho típico: motocicleta

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho típico
  • Motocicleta
  • Culpa exclusiva da vítima afastada
  • Fortuito interno
  • Responsabilidade objetiva

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MOTOCICLETA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O Tribunal Regional do Trabalho, ao reformar a decisão favorável à reparação civil, fundamentou-se na culpa exclusiva da vítima, motoentregador, para afastar a responsabilidade objetiva da reclamada. Constou que o reclamante, em serviço, sofreu um acidente de trânsito enquanto utilizava o celular para verificar a localização de uma entrega, sofrendo fratura de membros inferiores e consequente redução de 12,5% da capacidade laborativa, conforme laudo pericial. Contudo, a jurisprudência do TST, em casos semelhantes, afasta a culpa exclusiva da vítima como excludente da responsabilidade do empregador em atividades de risco, aplicando o conceito de "fortuito interno". O "fortuito interno" abrange eventos imprevisíveis e inevitáveis ligados à organização da empresa e intrínsecos à atividade de risco, de modo que, mesmo havendo contribuição do empregado para o acidente, a responsabilidade objetiva do empregador permanece, ainda que mitigada pela culpa do empregado. Assim, embora o acidente tenha envolvido a conduta do trabalhador, não afasta a responsabilidade objetiva da reclamada, considerando a natureza de risco da atividade exercida e a configuração de "fortuito interno". Não merece reparos a decisão em que se determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no exame das matérias reputadas prejudicadas, como entender de direito. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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