TSTEDCiv-Ag-ARR 1533-89.2016.5.05.0641
Legitimidade ampla do sindicato: rol dos substituídos
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ampla do sindicato
- Rol dos substituídos
- Desnecessidade
- Omissão não configurada
- Prescrição
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE AMPLA DO SINDICATO. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – No acórdão embargado consta tese expressa de que a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser ampla a legitimidade dos sindicatos para defesa dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o artigo 8º, III, da Constituição Federal. 2 – Desse modo, embora não se constate omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, faz-se necessário esclarecer que a matéria em discussão não diz respeito à hipótese da Orientação Jurisprudencial n.º 19 da SDC, a qual se refere sobre a necessidade de autorização mediante realização de assembleia para o caso de dissídios coletivos de instituição de cláusulas normativas. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar o esclarecimento constante da fundamentação deste voto, sem efeito modificativo.
Indexação
Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Ônus da Prova