TSTAg-Ag-EDCiv-RR 1001777-31.2016.5.02.0464
Descumprimento de acordo homologado em audiência
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Descumprimento de acordo homologado em audiência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA. CLÁUSULA EXPRESSA DE REABERTURA DE INSTRUÇÃO EM CASO DE INADIMPLEMENTO PARA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COISA JULGADA A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema, conheceu do recurso de revista da reclamante e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença de primeiro grau que declarou a responsabilidade subsidiária da reclamada VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA pelo pagamento do acordo inadimplido. O TRT declarou a nulidade da sentença em que se reconheceu a responsabilidade subsidiária da VOLKSWAGEN, sob o fundamento de que a homologação do acordo não pode atingir quem não participou da avença, pois gera novação restrita às partes contratantes. Conforme consignado na decisão monocrática, o acordo judicial homologado previa a suspensão do processo em relação à agravante VOLKSWAGEN até o adimplemento da obrigação, com a possiblidade de posterior discussão de sua responsabilidade em caso de inadimplemento por parte da reclamada MASSA FALIDA DE PÉROLA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. Tal acordo foi regularmente homologado em audiência, contando com a presença de todas as partes, inclusive da tomadora de serviços VOLKSWAGEN. O entendimento consolidado desta Colenda Corte Superior Trabalhista é no sentido de que os acordos homologados em juízo, desde que contenham cláusulas específicas, podem, sim, autorizar a reabertura da instrução processual para que se discuta a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços na hipótese de descumprimento do acordo pela devedora principal. Dessa forma, considerando que restou incontroverso o inadimplemento do acordo pela reclamada MASSA FALIDA DE PÉROLA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, correta a decisão monocrática em que se afastou a nulidade da sentença decretada pelo TRT e se determinou o reestabelecimento da responsabilidade subsidiária da reclamada VOLKSWAGEN pelo pagamento do acordo inadimplido. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 2 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora