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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.431.409

Cédula de crédito bancário: honorários advocatícios fixados por equidade à luz do CPC/73 (art. 20, § 4º)

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE À LUZ DO CPC/73 (ART. 20, § 4º). REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA PELA SUBSTITUIÇÃO DA VERBA FIXA DA SENTENÇA POR PERCENTUAL DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA EM QUANTIA INFERIOR. RESTABELECIMENTO DO VALOR ARBITRADO NA ORIGEM. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO ADICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão monocrática em recurso especial que, em demanda de embargos à execução lastreados em cédula de crédito bancário, substituiu a verba honorária fixada por equidade pelo Juízo de primeira instância por percentual de 1% sobre o valor da causa.

2. A alteração da base de cálculo dos honorários para 1% do valor da causa, quando importe remuneração inferior à fixada por equidade na sentença, caracteriza reformatio in pejus, impondo o restabelecimento do valor originariamente arbitrado sob o CPC/73.

3. A majoração adicional da verba é inviável quando já reconhecido o decaimento mínimo das pretensões das embargantes e ausentes elementos que justifiquem elevação à luz dos critérios legais de apreciação equitativa.

4. Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, a fim de restabelecer o valor dos honorários fixados por equidade na sentença. .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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