TSTEDCiv-Ag-ROT 0100652-70.2023.5.01.0000
Omissões: não configuração
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Omissões
- Não configuração
- Magistratura
- Abuso de Poder
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. OMISSÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, o acórdão embargado não conheceu do agravo interno em razão da ausência de impugnação específica da decisão recorrida que não admitiu o mandado de segurança por força da OJ nº 92 da SBDI-II. Nesse contexto, eventual vício deve se limitar aos fundamentos da decisão embargada, impondo-se consignar que os embargos declaratórios não se prestam para espancar dúvidas da parte, sobretudo quando o ordenamento jurídico prevê os instrumentos processuais específicos para impugnação de decisões no curso da execução. Verifica-se que o embargante não aponta especificamente eventual omissão, contradição ou obscuridade, utilizando os embargos declaratórios como veículo de revisão do julgado. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 30 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Magistratura; Abuso de Poder