TSTAg-RR 1000473-51.2021.5.02.0066
Justiça gratuita: pessoa física
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justiça gratuita
- Pessoa física
- Remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do rgps
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Manutenção da decisão monocrática agravada
- Julgados
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, I, DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Com ressalva de entendimento deste Relator, esta Corte Superior tem adotado entendimento no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa física é prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017. O fato de receber remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não elide a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica assinada por pessoa física. Julgados. Nesse passo, não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, para reconhecer-lhe o direito aos benefícios da gratuidade de justiça. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Honorários Advocatícios