TSTAg-EDCiv-AIRR 0000554-46.2022.5.09.0661
Intempestividade do agravo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1. A decisão agravada foi publicada no dia 25/8/2025 (segunda-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 26/8/2025 (terça-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, “caput”, da CLT e 265, “caput”, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 4/9/2025 (quinta-feira). 2. Assim, o agravo interposto apenas em 15/9/2025 (segunda-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora