STJAgRg no HC 1.010.503
Nulidade: suposto flagrante preparado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Nulidade
- Suposto flagrante preparado
- Ampla incursão em matéria fático-probatória
- Inadequação da via eleita
- Acórdão da corte local em consonância com a jurisprudência do STJ
- Inovação recursal
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. NULIDADE. SUPOSTO FLAGRANTE PREPARADO. AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO DA CORTE LOCAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.