TSTAg-AIRR 1615-92.2017.5.05.0251
Decisão interlocutória: afastamento da coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão interlocutória
- Afastamento da coisa julgada
- Irrecorribilidade imediata
- Ausência de hipóteses excepcionais
- Inviabilidade do recurso de revista
- No caso dos autos, o eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AFASTAMENTO DA COISA JULGADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. INVIABILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos da Súmula 214 do TST, as decisões interlocutórias proferidas no curso do processo não são passíveis de recurso imediato, salvo exceções previstas na própria súmula. No caso dos autos, o eg. Tribunal Regional afastou a coisa julgada sob o fundamento de ausência de comprovação idônea das ações anteriores, por não constarem as respectivas petições iniciais, determinando o retorno do processo à Vara de origem para prosseguimento do feito, sem julgamento do mérito, tratando-se, portanto, de decisão interlocutória. As alegações de contrariedade à OJ 132 da SBDI-1 e às Súmulas 100 e 259 do TST não se sustentam, pois tais verbetes não tratam da hipótese dos autos. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.