TSTEDCiv-AIRR 100684-83.2018.5.01.0054
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Salário / Diferença Salarial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Salário / Diferença Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada